Vai monitorar o agressor de mulheres e dar à vítima um alerta no celular quando ele se aproximar.
“eu vou monitorar o marginal que agride uma mulher”◆ Situação identificada
A Lei 15.383/2026, publicada em abril de 2026, transformou a monitoração eletrônica do agressor em medida protetiva de urgência autônoma na Lei Maria da Penha, com alerta automático e simultâneo à vítima e à polícia quando ele viola a área de exclusão, e destina 6% do Fundo Nacional de Segurança Pública aos equipamentos. A medida já existe; a execução depende de ordem judicial e de cada estado, e as fontes não mostram uma política nova própria de Flávio.
Fontes: Comentários às Leis 15.383/26 e 15.384/26 (Editora Juspodivm); Lei 15.383 institui monitoração eletrônica como medida protetiva autônoma na Lei Maria da Penha (Atlas Público)