Condenados por crime hediondo ou estupro não têm direito à saída temporária.
“Agora, aquele que cometeu crime ou diento, esse não sai. Aquele que praticou estupro, não sai.”
VerdadeiroA Lei nº 14.843/2024 proíbe a saída temporária de condenados por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça. O estupro está entre os crimes hediondos.
Fontes: Lei nº 14.843/2024 (saída temporária) (Presidência da República); Na Band, Lula volta a errar sobre o PIB, e Flávio repete fake sobre gastos com viagens da Presidência (Agência Lupa)
Como checamos
Selecionamos as frases do debate que dá para conferir com dado público. Cada uma recebe um veredito na escala do tipo dela (dados e fatos: verdadeiro, verdadeiro, com ressalva, exagerado, falso, sem evidência, não checável; promessas: já existe, viável, depende do Congresso, sem custo estimado, inviável; acusações: há investigação, há denúncia, há condenação, sem registro público).
Toda checagem cita as fontes, com a data de acesso, e diz o que o outro lado responde quando há resposta. O trecho entre aspas é o da transcrição automática, com os erros dela; a frase acima dele é a versão limpa da afirmação. Quando uma checagem é corrigida, a data de atualização muda.
O placar só conta vereditos. Não é nota do debate: a seleção cobre só frases verificáveis.